Projevisa
Projeto Básico de Arquitetura para Estabelecimentos de Interesse à Saúde
Nossa Experiência
Atuamos há mais de 15 anos desenvolvendo projetos arquitetônicos para estabelecimentos de interesse à saúde em todo o Brasil, com forte presença em Curitiba e Região Metropolitana.
Também já entregamos projetos em diversos estados, incluindo Santa Catarina e Minas Gerais, sempre adequando cada proposta às exigências sanitárias específicas de cada município.
Realizamos projetos completos, eficientes e alinhados às legislações sanitárias municipais, estaduais e federais — garantindo segurança jurídica, operacional e sanitária desde o planejamento até a aprovação final do Projevisa (PBA).
O que é o Projevisa (PBA)?
O Projevisa, também chamado de PBA – Projeto Básico de Arquitetura, é o projeto arquitetônico exigido pela Vigilância Sanitária para todos os estabelecimentos de interesse à saúde.
Ele garante que o espaço físico esteja adequado às normas sanitárias, funcionando com segurança e seguindo a legislação vigente.
No PBA são definidos:
- infraestrutura e instalações;
- fluxos de pessoas, produtos e materiais;
- equipamentos necessários;
- acabamentos e especificações técnicas;
- dimensionamento e funcionamento dos ambientes.
O objetivo é assegurar que o empreendimento opere com boas práticas sanitárias, protegendo clientes, colaboradores e toda a cadeia de produção e atendimento.
Por que o Projevisa é obrigatório?
A Vigilância Sanitária regula atividades que impactam a saúde da população.
Por isso, antes de construir, reformar, ampliar ou iniciar atividades, muitos estabelecimentos só podem funcionar após a aprovação do projeto arquitetônico na PROJEVISA.
Com o projeto aprovado, é possível solicitar:
- Alvará de Construção (SMU)
- Parecer Técnico para Consulta Comercial – Guia Azul (SMS)
- Licença Sanitária (SMS)
- Autorização de Funcionamento de Empresas (para medicamentos, cosméticos, saneantes, domissanitários e correlatos junto ao Ministério da Saúde).
Quem precisa do Projevisa?
A obrigatoriedade varia por município.
Em Curitiba, por exemplo, a Resolução 01/2018 define os CNAEs de interesse à saúde.
Estabelecimentos da área alimentar
- restaurantes, pizzarias, lanchonetes e bufês
- cozinhas industriais e semi-industriais
- açougues, peixarias e comércio de frios
- panificadoras e confeitarias
- supermercados, hipermercados e atacarejos
- indústrias de alimentos e bebidas
- frigoríficos e abatedouros
Clínico-hospitalares e serviços de saúde
- clínicas médicas e multiprofissionais
- consultórios e clínicas odontológicas
- laboratórios clínicos e de anatomia patológica
- hospitais e pronto-atendimentos
- serviços de diagnóstico por imagem
- serviços de hemodiálise, oncologia, ressonância, tomografia etc.
- centros de reprodução humana
- bancos de leite humano
Educação e assistência
- escolas, creches, pré-escolas
- instituições de longa permanência para idosos (ILPI)
- residências geriátricas e condomínios para idosos
Farmacêuticos e correlatos
- farmácias e drogarias
- distribuidoras de medicamentos
- indústrias farmacêuticas
- empresas de cosméticos e saneantes
Outros estabelecimentos de interesse sanitário
- fábricas de higiene e limpeza
- empresas de controle de pragas
- envasamento e fracionamento de produtos
- domissanitários
Se o estabelecimento se enquadra em algum desses segmentos, o PROJEVISA é obrigatório para:
- Construção
- Reforma
- Ampliação
- Início das Atividades
Posso fazer o Projevisa sozinho?
Não.
A legislação exige que o processo seja conduzido por arquiteto ou engenheiro habilitado, responsável pelo projeto e pela tramitação junto à Secretaria Municipal da Saúde.
Quais documentos são necessários?
Os documentos variam por município, mas em Curitiba normalmente incluem:
- Requerimento de Protocolo da SMS
- Ficha técnica de visto sanitário
- Consulta prévia de viabilidade (CPV)
- Guia Azul (Consulta Comercial) com todos os CNAEs
- Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pago
- Projeto arquitetônico completo (PBA) + relatório técnico
- ART ou RRT do profissional responsável
E se meu estabelecimento apresentar irregularidades?
Durante a inspeção, a Vigilância Sanitária pode:
- emitir orientações;
- aplicar multas;
- apreender produtos/equipamentos;
- interditar atividades em situações graves;
- obrigar a aprovação do projeto caso ele não exista.
Regularizar o estabelecimento evita riscos sanitários, prejuízos e retrabalhos estruturais.
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